Luis Soares
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Política 19/Out/2011 às 20:05 COMENTÁRIOS
Política

Cliente humilhado receberá R$ 30 mil em indenização do banco HSBC

Luis Soares Luis Soares
Publicado em 19 Out, 2011 às 20h05
A indenização é devida em razão do constrangimento sofrido. O gerente afirmou que o usuário tinha ‘cara de vagabundo’
HSBC terá que pagar R$ 30.000,00 por danos morais a cliente que ficou retido dez minutos na porta giratória de agência bancária. Vejam o texto a seguir, de Celso Lungaretti, publicado originalmente no blog Náufrago da Utopia.
Não sou homem violento, mas algumas situações me tiram do sério, como o extremo desrespeito ao cidadão em que incorrem os bancos, com seus truculentos procedimentos de segurança.

As portas giratórias que travam por causa de relógios, moedas, chaves e celulares são um acinte e uma aberração.

Piorado pela forma agressiva como os guardas bancários tratam pessoas já estressadas com o desperdício de tempo.

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Certa vez estive a pique de arrombar uma dessas portas a pontapés, caso não tivesse ocorrido a intervenção de um gerente sensato.

Então, para mim foi de lavar a alma esta notícia da Última Instância, cujos principais trechos reproduzo:

“A 4° Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 30 mil a indenização por dano moral que deve ser paga pelo banco HSBC a um homem que ficou dez minutos retido na porta giratória de agência bancária.

A indenização é devida em razão do constrangimento sofrido em decorrência da conduta do vigilante e do gerente do banco, que afirmou que o usuário tinha ‘cara de vagabundo’.

O relator Luis Felipe Salomão, destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento.

Contudo, no caso analisado, o homem ficou aproximadamente dez minutos preso no interior do equipamento, foi insultado e mesmo após ser revistado por policial militar, não foi autorizado a entrar na agência. Salomão entendeu que o constrangimento experimentado ultrapassou o mero aborrecimento.

Para o relator, ficou nítida a ofensa à honra subjetiva do autor da ação, ‘que se encontrava retido na porta, em situação de extrema vulnerabilidade, inadequadamene conduzida pelo vigilante e funcionários do banco e, ainda assim, se viu atingido por comentário despropositado e ultrajante’.

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No recurso ao STJ, o HSBC contestou apenas o valor da indenização, que considerou exorbitante”.

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