Luis Soares
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Política 09/Ago/2011 às 02:27 COMENTÁRIOS
Política

Jovem que bateu carro em igreja é condenado a frequentar missas durante um mês

Luis Soares Luis Soares
Publicado em 09 Ago, 2011 às 02h27
Juiz que condenou o jovem diz que a “religião sempre socializa o indivídio”
30 dias assistindo missa para garoto que dirigia sem habilitação
A Justiça em Maracás (BA) analisou esse mês o caso de um jovem
de 18 anos que, meses antes de completar a maioridade, pegou o carro da
mãe e se envolveu em um acidente –bateu o veículo contra o muro da
igreja da cidade. A pena: a obrigatoriedade de frequentar a missa na
igreja local durante um mês, com registro de frequência repassado à
comarca diretamente pelo pároco.
O caso aconteceu em fevereiro passado, quando o rapaz tinha 17 anos. Na
audiência no último dia 13, já com 18, ele se livrou de medidas
socioeducativas como internação ou advertência, ainda que a família
tivesse que reparar os estragos, mas foi obrigado a frequentar as missas
durante um mês, aos domingos.

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O juiz autor da decisão, José Brandão, disse em entrevista
que a pena aplicada tem por objetivo a ressocialização do jovem, mas de
maneira diferente. “A intenção era fazê-lo pensar nos atos da vida.
Coloquei essa ‘punição’ porque ele declarou que é católico, e mesmo a
mãe do rapaz, presente à audiência, achou a medida bastante interessante
–ele poderia sofrer punições até maiores”, salientou. “E o caso não foi
algo assim tão grave”, completou.
O magistrado comentou que chegou a cogitar ‘pena’ do mesmo tipo “a
detentos em geral”. “Como condição de liberdade, de orientá-los para uma
religião –porque a religião sempre socializa o indivíduo”, argumenta.
Indagado se a medida não contradiz o Estado laico previsto na
Constituição Federal, Brandão minimizou: “O juiz tem independência
funcional para emitir decisões que ele entenda que tenham benefício para
o indivíduo apenado, ou até à sociedade. E foi apenas uma ordem de
recomendação, orientação –se ele não cumprir, não vamos dar punição”,
pontuou o juiz, que se diz católico, “mas não praticante ferrenho”.
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“Pioneiro”

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O juiz faz questão de lembrar que, em junho de 2009, foi o responsável
pela aplicação do chamado “toque de acolher” em Maracás, e na comarca
vizinha de Santo Estevão. O toque proibia crianças e adolescentes de 0 a
17 anos a circularem pelas ruas após as 23h, conforme a um
escalonamento de idade. Ele defende que a iniciativa ajudou a reduzir a
criminalidade nesse público.
“Eu adoto essa postura também com as minhas filhas; é uma coisa de experiência de vida”, afirmou.
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Repercussão na paróquia


O padre responsável pela paróquia, Sidney Marques da Silva, se disse
surpreso com a decisão judicial –da qual, afirmou, ainda não foi
comunicado oficialmente a fim de que possa, por exemplo, apresentar ao
juiz um relatório de frequência do jovem às missas.

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“Nunca vi uma coisa assim e estou surpreso. Se eu tivesse sido
consultado antes, não acolheria porque religião é algo livre, que vai da
consciência da pessoa, e não imposta. Hoje a luta é por isso”, disse o
sacerdote. “E o curioso é que na época estragou mais o carro que a
parede da igreja, consertada pela família [do rapaz] –que por sinal é
católica, mas nem é muito praticante”, resumiu.
Com informações do UOL Notícias

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